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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7494 de 24 de Abril de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7494 /2024