JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7494 de 24 de Abril de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7494 /2024