Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7494 de 24 de Abril de 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.