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Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024

Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de janeiro de 2024


Art. 1º

Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único

Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.

Art. 2º

A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I

a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre empreendedorismo;

II

a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;

III

o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;

IV

o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;

V

a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;

VI

a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior públicas e privadas;

VII

o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;

VIII

o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;

IX

a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;

X

a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos seguintes preceitos e metodologias:

a

noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;

b

identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;

c

construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e tecnologias em redes sociais;

d

motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos autônomos, éticos e responsáveis;

e

construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;

f

orientação vocacional e planejamento de carreira;

g

educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

h

ampliação da relação aluno-escola e comunidade;

i

vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;

j

atividades lúdicas;

k

oficinas e estudos de caso.

Art. 3º

O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024