Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024
Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2024
Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.
A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:
o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;
a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;
a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior públicas e privadas;
a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;
a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos seguintes preceitos e metodologias:
construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e tecnologias em redes sociais;
motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos autônomos, éticos e responsáveis;
O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA