Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024
Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.