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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024

Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7416 /2024