JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024

Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7416 /2024