Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024
Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.