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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7416 de 22 de Janeiro de 2024

Institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único

Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7416 /2024