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Lei do Distrito Federal nº 7412 de 18 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único

Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7412 de 18 de Janeiro de 2024