Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7412 de 18 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Parágrafo único
Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.