Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7412 de 18 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.