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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7412 de 18 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único

Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7412 /2024