Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de janeiro de 2024
Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.
O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.
As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de acordo com características locais.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício