JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.

Art. 2º

O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.

Art. 3º

As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de acordo com características locais.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024 | JurisHand