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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

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Art. 2º

O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7381 /2024