Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.