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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

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Art. 3º

As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de acordo com características locais.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7381 /2024