Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de acordo com características locais.