JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7381 /2024