Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7381 de 04 de Janeiro de 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.