Lei do Distrito Federal nº 7342 de 29 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2023
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA