Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7342 de 29 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.