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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7342 de 29 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7342 /2023