Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7342 de 29 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.