Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7342 de 29 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.