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Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 2023


Art. 1º

Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.

§ 1º

O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que venham a ser instaladas.

§ 2º

Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.

§ 3º

Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.

Art. 2º

O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.

Art. 3º

A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.

Art. 4º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023