Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 2023
Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que venham a ser instaladas.
Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.
O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.
A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA