Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.