JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7300 /2023