Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.