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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7300 /2023