Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023
Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
§ 1º
O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que venham a ser instaladas.
§ 2º
Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
§ 3º
Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.