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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7300 de 24 de Julho de 2023

Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.

§ 1º

O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que venham a ser instaladas.

§ 2º

Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.

§ 3º

Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.

Art. 1º, §2º da Lei do Distrito Federal 7300 /2023