Lei do Distrito Federal nº 7295 de 19 de Julho de 2023
Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2023
Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:
contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos;
A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem orienta-se pelas seguintes diretrizes:
assegurar a esses profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estejam vinculados;
assegurar a esses profissionais acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino;
assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;
assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;
assegurar que profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício