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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7295 de 19 de Julho de 2023

Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7295 /2023