Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7295 de 19 de Julho de 2023
Institui diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:
I
inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;
II
promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação;
III
estimular parcerias com entidades do terceiro setor;
IV
contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos;
V
estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.