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Lei do Distrito Federal nº 7288 de 17 de Julho de 2023

Institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de julho de 2023


Art. 1º

Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.

Art. 2º

O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses de julho e agosto.

Parágrafo único

Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:

I

fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;

II

promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas instituições de segurança pública no mundo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7288 de 17 de Julho de 2023