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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7288 de 17 de Julho de 2023

Institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7288 /2023