Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7288 de 17 de Julho de 2023
Institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.