Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7288 de 17 de Julho de 2023
Institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses de julho e agosto.
Parágrafo único
Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:
I
fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;
II
promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas instituições de segurança pública no mundo.