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Lei do Distrito Federal nº 7273 de 03 de Julho de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de julho de 2023


Art. 1º

Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 2º

As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO FUNÇÃO CCA-01 R$ 24.204,20 CCA-03 R$ 19.363,34 CCA-04 R$ 17.669,06 CCA-05 R$ 15.490,69 CCA-06 R$ 9.681,69 CCA-07 R$ 8.713,53 CCA-08 R$ 6.535,13 CCA-09 R$ 4.356,75 CCA-10 R$ 2.178,38 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2023 p. 3, col. 1 ESTRUTURA PROPOSTA FUNÇÃO CCA-01 R$ 24.204,20 CCA-03 R$ 19.363,34 CCA-04 R$ 17.669,06 CCA-05 R$ 15.490,69 CCA-06 R$ 9.681,69 CCA-07 R$ 8.713,53 CCA-08 R$ 6.535,13 CCA-09 R$ 4.356,75 CCA-10
Lei do Distrito Federal nº 7273 de 03 de Julho de 2023