Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7273 de 03 de Julho de 2023
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.