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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7273 de 03 de Julho de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7273 /2023