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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7273 de 03 de Julho de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências

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Art. 2º

As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7273 /2023