Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7273 de 03 de Julho de 2023
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.