Lei do Distrito Federal nº 7268 de 01 de Junho de 2023
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de junho de 2023
Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Lei.
O Poder Executivo deve dispor sobre as estruturas administrativas das administrações regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA O anexo consta no DODF.