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Lei do Distrito Federal nº 7268 de 01 de Junho de 2023

Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de junho de 2023


Art. 1º

Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

O Poder Executivo deve dispor sobre as estruturas administrativas das administrações regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA O anexo consta no DODF.

Lei do Distrito Federal nº 7268 de 01 de Junho de 2023