Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7268 de 01 de Junho de 2023
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.