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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7268 de 01 de Junho de 2023

Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7268 /2023