Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7268 de 01 de Junho de 2023
Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Lei.