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Lei do Distrito Federal nº 7216 de 02 de Janeiro de 2023

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de janeiro de 2023


Art. 1º

Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

Art. 2º

As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


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Lei do Distrito Federal nº 7216 de 02 de Janeiro de 2023