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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7216 de 02 de Janeiro de 2023

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Art. 2º

As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7216 /2023