Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7216 de 02 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.