Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7216 de 02 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)