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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7216 de 02 de Janeiro de 2023

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Art. 1º

Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7216 /2023