Lei do Distrito Federal nº 7120 de 12 de Abril de 2022
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de abril de 2022
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 71.148.965,00 (setenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais), com a seguinte composição:
Crédito suplementar, no valor de R$ 10.209.500,00 (dez milhões, duzentos e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII; e
Crédito especial, no valor de R$ 60.939.465,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI.
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII e IX, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 732 – convênios com a união – emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, X e XI, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA