Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7120 de 12 de Abril de 2022
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII e IX, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 732 – convênios com a união – emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, X e XI, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.