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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7120 de 12 de Abril de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 71.148.965,00 (setenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 10.209.500,00 (dez milhões, duzentos e nove mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 60.939.465,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7120 /2022