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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7120 de 12 de Abril de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII e IX, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado e 732 – convênios com a união – emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, X e XI, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência consignadas no orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7120 /2022