Lei do Distrito Federal nº 7037 de 29 de Dezembro de 2021
Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2021
Art. 1º
O art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
V
1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA