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Artigo 1º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7037 de 29 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

V

1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.

Art. 1º, V da Lei do Distrito Federal 7037 /2021