Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7037 de 29 de Dezembro de 2021
Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.