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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7037 de 29 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7037 /2021