Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7037 de 29 de Dezembro de 2021
Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
V
1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.