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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7037 de 29 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

V

1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7037 /2021