Lei do Distrito Federal nº 636 de 30 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a remissão e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1993
Art. 1º
Fica concedida a remissão dos débitos tentes relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o património da Fundação Univer sidade de Brasília.
Parágrafo único
- Esta remissão não beneficia locadores de imóveis pertencentes à Fundação Universidade de Brasília.
Art. 2º
É assegurada à Fundação Universidade de Brasília - FUB isenção do Imposto Predial Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os seus terrenos, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ