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Lei do Distrito Federal nº 636 de 30 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a remissão e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1993


Art. 1º

Fica concedida a remissão dos débitos tentes relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o património da Fundação Univer sidade de Brasília.

Parágrafo único

- Esta remissão não beneficia locadores de imóveis pertencentes à Fundação Universidade de Brasília.

Art. 2º

É assegurada à Fundação Universidade de Brasília - FUB isenção do Imposto Predial Territorial Urbana - IPTU incidente sobre os seus terrenos, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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