Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 636 de 30 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a remissão e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.